| | O Prático O Prático é o profissional habilitado pela Autoridade Marítima a realizar os Serviços de Praticagem. No Brasil, ele recebe a certificação após concurso público, extenso treinamento dado pelos Práticos já habilitados e criterioso exame para habilitação em zonas de praticagem específicas.
Sendo dotado de vasta experiência, acumulada ao longo dos anos e de conhecimentos técnicos e práticos sobre a condução de navios, ele orienta a navegação em áreas portuárias e hidrovias interiores, garantindo a segurança do tráfego aquaviário e viabilizando a otimização da operação portuária.
O Prático assessora o Comandante na condução segura do navio, especialmente em áreas restritas, que exigem conhecimento detalhado e atualizado de todas as particularidades locais, tais como correntes e variações de marés, perigos moveis e fixos, ventos reinantes, entre muitos fatores.
Histórico Apesar de termos notícia da existência de praticagem desde o ano de 1737 no porto de Rio Grande-RS, diz-se que o primeiro Serviço de Praticagem brasileiro foi organizado na Baía de Guanabara por Decreto do Príncipe Regente D. João VI, em 1808. O texto desse Decreto já estabelecia uma vinculação do Serviço de Praticagem com a livre circulação de mercadorias, através da Segurança da Navegação em águas restritas - os portos e suas vias de acesso.
Esta característica continua preservada nos dias atuais e é considerada vital para a economia de nações marítimas. Desde então, e de modo ininterrupto, os serviços de praticagem têm sido regulamentados pela União, cabendo à Marinha prover seu adequado funcionamento.
No período entre 1889 e 1961, as Capitanias dos Portos administravam diretamente as associações de Praticagem. Nesse período, todas as versões da regulamentação dos serviços de praticagem reconheciam a essencialidade da infra-estrutura das entidades de praticagem. Todas também atribuíam à Autoridade Marítima a competência para limitação do número máximo de Práticos em cada área portuária, como forma de garantir que os serviços de praticagem fossem executados de acordo com as crescentes exigências da segurança da navegação, sem risco de degradação do grau de adestramento dos Práticos.
Em 1961, um novo Regulamento Geral dos serviços de praticagem transferiu para os Práticos a total responsabilidade pela gestão dos serviços e autonomia para decidirem sobre aspectos administrativos e comerciais.
Serviços de Praticagem Serviços de Praticagem são um conjunto de atividades exercidas pelo Prático, incluindo a coordenação do emprego de rebocadores e outros meios auxiliares às fainas de praticagem. As fainas de praticagem baseiam-se essencialmente em informação sensorial.
O Prático necessita continuamente coletar, avaliar e integrar, em tempo real, inúmeras variáveis interativas que influem no comportamento da embarcação em manobra. Afinal, nenhuma tecnologia hoje existente é capaz de substituir o bom e velho olho humano na aquisição dessas informações, servindo todo o aparato tecnológico apenas como apoio adicional nessas situações.
O Serviço de Praticagem é definido como o "conjunto de atividades profissionais de assessoria ao Comandante, requeridos por força de peculiaridades locais, que dificultem a livre e segura movimentação da embarcação, e é constituído do Prático, da lancha de prático e da Atalaia (Estação de Praticagem)". É importante ressaltar que, para preservar a segurança da navegação, a requisição do serviço de praticagem é compulsória para embarcações a partir de um determinado porte, que navegue em águas restritas, cujas coordenadas são definidas pela Marinha do Brasil, no âmbito da DPC - Diretoria de Portos e Costas. |